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3 de março de 2008 ás 11h34 por Iomar Batista

Sebrae adota dispositivos da Lei Geral

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Sebrae adapta administrativamente os procedimentos para as suas licitações e contratos de acordo com a Lei Complementar 123 (Lei Geral da Micro e Pequena Empresa). Com esta iniciativa, o Sebrae torna-se a primeira instituição a estabelecer a obrigatoriedade da adoção dos dispositivos dos artigos 170, inciso IX, e 179 da Constituição Federal, que determina o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado a ser dispensado à pequena empresa brasileira. Além disso, cumpre o que estabelece o capítulo V da Lei Geral, que facilita a participação das MPE nas compras públicas.

Agencia Sebrae de Notícias


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