2 de fevereiro de 2012 ás 11h33 por Diogo Barros
Contribuinte poderá destinar IR devido para projetos do governo
O Projeto de Lei 1725/11, do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), permite ao contribuinte, pessoa física e jurídica, tributados com base no lucro real, destinar até 10% do Imposto de Renda devido a projetos, de sua escolha, entre os previamente selecionados pelo Poder Público para essa finalidade. Caso entre em vigor, a proposta criará um cadastro nacional de projetos e programas, analisado anualmente com indicações dos ministérios da área federal e das secretarias de planejamento estaduais ou órgãos que tenham funções correspondentes.
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